Associado tem reconhecido na Justiça a cobertura do Saldo Devedor Residual. PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrator   
Ter, 21 de Abril de 2009 10:50

2007.51.01.002159-4 1004 - ORDINÁRIA/IMÓVEIS


AUTOR : ****
ADVOGADO: ELIEL SANTOS JACINTHO

REU : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A

ADVOGADO: CARLOS ALBERTO SOUZA E OUTROS

20ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Juiz - Sentença: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRA


Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que a Caixa Econômica Federal proceda à cobertura do saldo residual existente no contrato de financiamento do imóvel situado na Av. Adolpho Vasconcelos, nº 245, bloco 4, apto. 801, Condomínio Barra Sul, Recreio dos Bandeirantes, nesta cidade, implementando as providências necessárias para que o autor possa proceder à baixa do ônus hipotecário que incide sobre o referido bem imóvel.

Condeno os réus e o assistente litisconsorcial em custas e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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